Instituição de ensino não é obrigada a renovar matrícula de inadimplente, explica advogada

Janeiro não é marcado apenas pelas férias escolares. No primeiro mês do ano, tributos como IPTU e IPVA voltam a aparecer nas planilhas de gastos. Outro “convidado” dessa época, e que perdura o ano inteiro para quem tem filhos, é o gasto escolar.

Além da lista de materiais, as mensalidades surgem geralmente com reajustes acima da inflação, o que pode dificultar a situação de pais e responsáveis.

As mensalidades escolares devem sofrer um reajuste médio de 9,4% em 2024, segundo estimativas do setor. O resultado ainda é um reflexo das perdas provocadas pela pandemia. A estimativa de aumento foi feita pelo Grupo Rabbit, consultoria especializada em educação, em consulta com 800 colégios de educação básica.

“Existe uma lei promulgada em 1999 que traz direitos e obrigações para as instituições e os alunos com relação às mensalidades. Essa lei diz que os aumentos praticados vão sempre tomar por base o ano que se encerra e, a esses valores, são acrescidas as projeções de despesas do ano seguinte para que então seja feito o cálculo do reajuste a ser aplicado para o ano letivo”, explica Ana Claudia Ferreira Julio, advogada da área de Direito e Gestão Educacional do escritório Barcellos Tucunduva (BTLAW).

A advogada aponta que essa fórmula traz uma segurança para escolas e pais de como o reajuste é aplicado, mas existem pontos que devem ser esclarecidos. “Essa mesma lei aponta que a escola não é obrigada a renovar a matrícula de alunos inadimplentes. Isso vale tanto para educação básica quanto para nível superior”, pondera.

Segundo dados do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, a média de inadimplência entre janeiro e maio do ano passado ficou em 6,55%. No mesmo período de 2022, o índice estava em 7,53%. O pior período recente foi em 2020, no ápice da pandemia, quando 16% dos responsáveis atrasaram mensalidades.

“Claro que a instituição também tem interesse no desenvolvimento acadêmico daquele aluno e no seu vínculo. Vamos lembrar que a dificuldade financeira pode ser transitória, como o desemprego. Cada vez mais, nas escolas, são organizadas equipes próprias para esse contato e negociação de valores pendentes. Antes mesmo da matrícula, esse departamento faz uma análise da dívida e conversa com o aluno ou responsável para realizar o acordo e garantir que o aluno possa se matricular para o semestre seguinte”, diz Ana Claudia.

O jurídico da escola procura, claro, os interesses da instituição, mas também sua sustentabilidade financeira. E isso depende das mensalidades. “É preciso uma atuação parcimoniosa entre o direito de não renovar a matrícula de um aluno inadimplente e a necessidade da instituição de receber os valores das mensalidades. Para isso, a escola se cerca de diversos mecanismos. Um deles é o contrato, que precisa ser bem claro a respeito dessa não obrigação de renovar a matrícula de um aluno inadimplente. O contrato também precisa ser claro sobre o valor que será praticado durante o período (anual ou semestral), benefícios que o aluno possa ter e suas obrigações. Um ponto importante é apontar o que está incluído no valor da mensalidade. Quando o aluno não consegue comparecer a uma prova e faz uma segunda chamada, por exemplo, isso não está embutido no valor da mensalidade. É preciso deixar tudo claro”, argumenta Ana Claudia.

A especialista lembra que as escolas estão apostando cada vez mais em programas internos para financiar pendências com alunos. “Ele paga uma porcentagem com a mensalidade e o restante é pago ao final do curso pelo mesmo prazo de duração. Ou seja, se o curso tem 5 anos, ele terá 5 anos para pagar. São formas para fidelizar o aluno para que ele possa concluir seus estudos. Esse padrão vale tanto para o nível superior quanto para escolas do nível básico”, explica a advogada.

Fonte:

Ana Claudia Ferreira Julio – advogada da área de Direito e Gestão Educacional do escritório Barcellos Tucunduva (BTLAW).

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