Estado prorroga as inscrições do Mais Futuro até 11 de maio

As inscrições do programa Mais Futuro, desenvolvido pela Secretaria da Educação do Estado (SEC), foram prorrogadas até o dia 11 de maio, no Portal da Educação. O Mais Futuro disponibiliza um auxílio permanência para estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial nas quatro universidades estaduais da Bahia (Uneb, Uesc, Uesb e Uefs), desde que não tenham concluído nenhum outro curso de nível superior, em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Os estudantes interessados na participação do Projeto Estadual de Auxílio Permanência (Programa Mais Futuro) deverão identificar no momento da inscrição um dos perfis: 1) Perfil Básico – estudantes em município localizado até 100 quilômetros do campus de matrícula e frequência do curso superior, corresponderá ao auxílio de R$ 300; 2) Perfil Moradia- estudantes em município localizado a uma distância superior a 100 quilômetros do campus de matrícula e frequência do curso superior, e que mudou de domicílio para frequentar o curso, corresponderá ao auxílio de R$ 600; 3) Perfil Complementar: estudantes beneficiários de auxílio estabelecido por atos normativos de instituições de Ensino Superior ou entes federativos diversos que atendam aos critérios estabelecidos pelos Perfis Básico e Moradia, sendo o auxílio variável e limitado aos valores estabelecidos.

Homologação

Entre os documentos exigidos estão: Carteira de Identidade ou documento oficial com foto; Cadastro de Pessoas Física (CPF); Folha Resumo do registro, individual ou familiar, atualizado no CadÚnico, que deverá estar carimbada e assinada pelo órgão responsável pelo fornecimento das informações, e na ausência de carimbo, o servidor responsável deverá registrar o número da matrícula funcional e assinar; Comprovante de matrícula emitido/disponibilizado no semestre vigente; Comprovante de Residência em nome do estudante, mãe, pai, avós, ou outro responsável legal; e Declaração de inexistência de vínculo empregatício e de não estar cursando e nem ter concluído outro curso de nível superior (Ver relação completa no edital).

Após etapa de inscrição, a documentação exigida será analisada e homologada pelas Comissões de Seleção, equipes correlatas, ou setor responsável pela assistência e permanência estudantil de cada universidade. É de inteira responsabilidade do estudante o acompanhamento regular no Sistema de inscrição online no mesmo endereço utilizado no momento da inscrição. A lista dos estudantes homologados será disponibilizada pela SEC, em articulação com as universidades e divulgada por cada uma das respectivas instituições em seus portais eletrônicos.

Fonte: Ascom/Secretaria da Educação do Estado (SEC)

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