Dia Mundial do Braille chama atenção para inclusão na escrita e leitura

O Dia Mundial do Braile é comemorado nesta segunda-feira (4). A data foi instituída para chamar a atenção da sociedade sobre a importância de assegurar formas de inclusão de deficientes visuais também na escrita e no acesso a livros.

Os dados oficiais mais recentes sobre a presença de deficientes visuais no Brasil são do Censo de 2010. Segundo o levantamento, cerca de 24% da população tinham algum tipo de deficiência naquele momento, o que correspondia a 46 milhões de brasileiros.

A visual é a modalidade mais comum. Se consideradas pessoas com qualquer tipo de dificuldade, o número de cidadãos com algum grau de problema para enxergar chega a quase 20%.

Se considerados aqueles que não conseguem ver de forma alguma ou que têm grande dificuldade, o índice cai para 3,4%, o equivalente a 6,5 milhões de pessoas. Desse total, 582,6 mil são incapazes de enxergar.

Em 2018, a Organização das Nações Unidas (ONU) escolheu o dia 4 de janeiro em homenagem ao aniversário do francês Louis Braille, criador do sistema de escrita e leitura tátil para pessoas com deficiência visual. O método de alfabetização é composto por sinais gravados em relevos, que permitem o registro de letras, números e qualquer outro tipo de símbolo necessário para a comunicação.

Projetos

No Senado Federal, vários projetos defendem a aplicação do braile nas atividades diárias adaptadas às necessidades das pessoas cegas. No ano passado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.550/2019, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que estabelece a obrigatoriedade da disponibilização de cardápio em braile em bares, lanchonetes e restaurantes de médio e grande porte. Caso sancionada, a norma será incluída no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

Em tramitação, também está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 50/2017, do senador Paulo Paim (PT-RS), que pede a regulamentação das profissões de transcritor e revisor de textos em braile. O texto determina ainda formação obrigatória para esses profissionais: ter completado ao menos o ensino médio e possuir certificado de habilitação expedido por órgãos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação; ou ter exercido a profissão de transcritor ou revisor por, pelo menos, três anos antes da promulgação da lei, desde que aprovado em prova oficial de certificação.

Fontes: Agência Brasil e Agência Senado

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