MinC publica novo decreto do fomento cultural no país
Em cerimônia no Theatro Municipal do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (23), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, assinam o novo decreto que regulamenta o fomento cultural no país. Depois de anos de desmonte e perseguição ao setor, a ação marca a retomada da produção cultural e artística, com investimentos descentralizados, diversidade, transparência, segurança processual e jurídica, diálogo com a sociedade e democratização do acesso.
O novo decreto, que será publicado nesta sexta-feira (24), estabelece regras e procedimentos gerais para os mecanismos de fomento cultural direto (Lei Paulo Gustavo, Lei Aldir Blanc, Cultura Viva), fomento indireto (Lei Rouanet), e outras políticas públicas culturais — definindo objetivos e beneficiários. Os conceitos para o fomento apresentados no Decreto servirão de base para a padronização dos mecanismos de transferência de recursos, acompanhamento e prestação de contas de ações culturais financiadas com recursos do Ministério. Também revoga o Decreto 10.755/202, publicado na gestão Bolsonaro, que estabelecia a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Instrução Normativa
“Com a retomada do Ministério e com a cultura na pauta principal do governo Lula, é imprescindível um novo arcabouço legal que enxergue a cultura brasileira em toda a sua especificidade e diversidade, que reconheça as distintas necessidades dos realizadores e que entenda a dinâmica de produção dos segmentos artísticos. Simplificar os procedimentos, privilegiar a avaliação dos resultados obtidos e ampliar a fruição dos bens culturais pela sociedade brasileira são as mais importantes metas quando pensamos em financiar um setor que tem a criatividade como principal matéria-prima”, destaca a ministra Margareth Menezes.
Após a publicação do Decreto, o Ministério da Cultura (MinC) terá até 30 dias para editar a Instrução Normativa (IN) necessária para o cumprimento das novas regras, trazendo os procedimentos detalhados para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, e avaliação de resultados dos projetos financiados.
Elaborado em conformidade com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), a regulamentação visa contribuir para garantir o pleno exercício das políticas públicas da cultura, incluindo os direitos culturais e o acesso às fontes de financiamento da cultura nacional, indo ao encontro do previsto no artigo 215 da Constituição Federal. As alterações e inovações marcam a superação do momento de criminalização da cultura e dos trabalhadores da área e refletem a importância dada ao setor cultural pela atual gestão, entendendo a cultura como um vetor de transformação social e econômica, de educação e emancipação do povo, e vitrine internacional do país.
Lei Rouanet
Principal ferramenta de fomento à cultura no Brasil, a Lei Rouanet injeta na economia criativa cerca de R$ 2 bilhões por ano e é responsável pelo patrocínio anual de cerca de 3.500 ações culturais. “O decreto é fundamental para ajustar a Lei e ir ao encontro das necessidades da produção cultural, viabilizando a execução de milhares de projetos artísticos e culturais por todo o país”, reforça o Ministério.
Entre as mudanças trazidas está a possibilidade de o MinC atuar junto aos patrocinadores da Rouanet por meio de editais públicos, gerindo o Pronac de forma que as ações sejam realizadas em todo o país e os recursos sejam melhor distribuídos entre as regiões. As medidas de democratização de acesso para a sociedade, as ações proativas de descentralização e regionalização, ampliarão os investimentos nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste e a projetos de maior impacto social.
A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) retorna requalificada e com protagonismo. Desfigurada pelo governo anterior, ela é responsável pela assessoria na gestão do Programa e terá a participação de membros da sociedade de todas as regiões brasileiras, incluindo representante dos povos indígenas, da cultura popular, de especialistas em acessibilidades e combate a discriminações e preconceitos.
Está de volta também a possibilidade de execução de planos anuais ou plurianuais apresentados por instituições culturais, museus, orquestras, grupos de teatro, corpos artísticos estáveis e eventos continuados e estruturantes, como festivais, mostras, seminários, bienais, feiras, entre outros, permitindo melhor planejamento desses agentes culturais.
Os instrumentos de fomento cultural devem contribuir para, entre outras coisas, estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira. Por isso, a nova regulamentação estimulará a realização de ações afirmativas para mulheres, pessoas negras, povos indígenas, comunidades tradicionais, de terreiro e quilombolas, de populações nômades e povos ciganos, de pessoas do segmento LGBTI+, de pessoas com deficiência e de outros grupos minorizados.
Essas ações afirmativas e reparatórias de direitos poderão ser realizadas por meio do lançamento de editais específicos, de linhas exclusivas em editais, da previsão de cotas, da definição de bônus de pontuação, da adequação de procedimentos relativos à execução de instrumento ou prestação de contas e outros mecanismos similares voltados, especificamente, a determinados territórios, povos, comunidades, grupos ou populações.
Pensando nos realizadores de pequenas ações culturais, houve definição de novos critérios de avaliação de resultados por tamanho de projeto, simplificando os processos e mantendo a segurança jurídica. Por fim, há regras de transição para que os antigos projetos em execução possam se adequar às novidades.
Fomento Direto
Os principais avanços no fomento direto, que trata da Lei Paulo Gustavo, Lei Aldir Blanc e Cultura Viva, são as novas definições e modelos dos mecanismos que promoverão melhor gestão dos recursos, possibilitando a manutenção de espaços culturais, a concessão de bolsas e premiação, a implementação de instrumentos de financiamento reembolsável e a realização de editais de apoio à produção cultural.