Ilhéus recebe atendimento itinerante do TRE, nos dias 22 e 23 de abril
Com apoio da Prefeitura de Ilhéus, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) disponibiliza nos dias 22 e 23 de abril atendimento itinerante para os cidadãos que vão tirar o primeiro título ou precisam resolver pendências com a Justiça Eleitoral. A ação acontece na Avenida Litorânea Norte, no Malhado. Na sexta-feira (22), o atendimento será realizado das 14h às 19h. Já no sábado (23), os serviços serão ofertados das 8h às 16h.
A iniciativa faz parte do projeto “TRE em Todo Lugar” e já percorreu diversas cidades baianas. Serão disponibilizados os serviços de alistamento eleitoral (1º título), 2ª via, revisão para alteração de dados pessoais ou regularização de título cancelado; mudança de local de votação; ou transferência do título de outras cidades para Ilhéus.
O atendimento é realizado por meio de caminhões adaptados e amplia o acesso do cidadão para que realize o alistamento eleitoral ou regularize o título até 4 de maio do ano em curso.
Confira a documentação necessária (original)
– Documento público com foto original ou certidão de nascimento/casamento e, no caso de homens que fizeram ou fazem 19 este ano (nascidos em 2003), também a comprovação da quitação militar;
– Comprovante de residência recente
Quem perder o prazo não poderá votar nas Eleições Gerais, marcadas para o dia 2 de outubro.
Título de eleitor cancelado, o que fazer?
O portal G1 Para votar nas eleições de 2022, o cidadão deve ter o título de eleitor regularizado. Em caso de cancelamento necessidade de regularização do documento, é preciso acionar a Justiça Eleitoral até o dia 4 de maio, prazo limite para normalizar a situação do título a tempo de votar em 2 de outubro – data do 1º turno.
O TSE possibilita a consulta à situação do título em seu site (clique aqui). É possível acessar com nome completo, número do título de eleitor ou CPF. Caso o título apresente pendências, a pessoa deve solucioná-las para estar apta no pleito.
O título é cancelado em casos de quem não votou nem justificou a ausência em três eleições consecutivas. É considerada uma punição automática. Além de impedir o exercício democrático do voto, o cidadão fica proibido de obter carteira de identidade e passaporte ou de se inscrever em concurso público, por exemplo.