Entidades tentam barrar construção de prédio de 23 andares em Ilhéus
Entidades ambientais que lutam pela defesa do meio ambiente – Instituto Nossa Ilhéus(INI), Grupo de Amigos da Praia (GAP) e Instituto de Estudos Socioambientais da Bahia (IESB) – ingressaram com uma representação no Ministério Público Estadual, através da promotora regional do Núcleo Mata Atlântica, Dra. Aline Valéria Archângelo Salvador, visando a apuração de irregularidades na apreciação das demandas de Licença Ambiental em zona costeira e denunciando a falta de transparência da parte do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Condema) e dos órgãos executivos municipais em suas decisões.
Através das advogadas voluntárias Marta Serafim e Jurema Cintra, os ambientalistas sustentam que há indícios de que a análise dos processos para a concessão de licenciamento para empreendimentos considerados de grande porte e considerados de alto potencial degradador do meio ambiente em Zona Costeira, que tramitam ou tramitaram no Conselho de Meio Ambiente de Ilhéus e nos órgãos ambientais executivos, suscitam dúvida de regularidade,.
Interesse ecológico
Os reclamantes citam dois exemplos concretos, apresentados no bojo da representação, referentes ao projeto do edifício Unique Park, torre de 23 andares que projetará sombra na praia, a exemplo do Balneário Camboriú, e a licença ambiental concedida para exploração de Areal que se encontra em área de relevante interesse ecológico, na região de Mamoan, Zona Norte do Município.
Conforme as advogadas, há claros indícios de licenças ambientais concedidas ao arrepio da lei, em concurso com a atuação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, presidido por um agente do governo, que vota em desfavor do meio de ambiente. “Percebemos conflitos de interesse dentro do Condema, com ingerência governamental que se encontra aliada a grupos econômicos, como construtoras e incorporadoras”, alertam Marta Serafim e Jurema Cintra.
Na representação, os ambientalistas se referem a uma recente redução de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que foi concedida a esses grupos, o que mostra os privilégios de que gozam, por meio da Lei 4.135 de 09 de Novembro de 2021. Para eles, falta transparência nas decisões, além da necessidade do Poder Executivo local implantar o Sistema Municipal de Informações sobre o Meio Ambiente, conforme previsto no art. 9° da Lei Complementar 140/2011, dando acesso aos cidadãos a esse processo de licenciamento.
Além disso, chamam a atenção de que Plano Diretor da Cidade está defasado há seis anos, o que reflete na ocupação de toda a Zona Sul, que vem ocorrendo sem o devido desenho urbano com sistema viário (composto de calçadas, ciclovias e pistas para automóveis e ônibus), sistemas de espaços livres (praças, parques, áreas verdes e de lazer), espaços para a instalação de equipamentos institucionais (escolas, creches, terminais de ônibus, postos de saúde, hospitais, postos policiais e delegacia), entre outros.
Fato Novo
Diante dos fatos representados, as advogadas lembram o referendum, em 3/11/2021, da decisão em sede de liminar proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7007, em 11/10/2021, intentada por Augusto Aras, que declara inconstitucionais dois artigos da Lei Ambiental Baiana 10.431/2006, que dispõe sobre a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade, que permite ao município que tenha Conselho de Meio Ambiente o licenciamento de empreendimentos e atividades que compreenda as faixas terrestres e marítimas da zona costeira como também a autorizar a supressão de Mata Atlântica em qualquer estágio de regeneração. Com a liminar referendada, tais artigos perdem sua eficácia.
No entender das advogadas ambientalistas Marta Serafim e Jurema Cintra, as licenças ambientais concedidas desde 11/10/2021 encontram-se sub judice e, por isso, as organizações da sociedade civil de defesa do meio ambiente requereram também ao MP que recomende ao Município de Ilhéus a suspensão da análise de empreendimentos nessas condições, como este de 23 andares, até que haja o julgamento definitivo da ADI.
Acesse a cópia integral da representação protocolada no MP pelo link: https://tinyurl.com/3mr2dusj