Câmara analisa projeto que permite criação de federações partidárias
A Câmara dos Deputados começa a analisar agora o Projeto de Lei 2522/15, do Senado, que permite a dois ou mais partidos se reunirem em uma federação e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuarem como se fossem uma legenda única. Ficará assegurada, porém, a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação.
A proposta é de autoria da Comissão de Reforma Política do Senado Federal e altera a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições.
A federação estará sujeita a todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.
Reforma Eleitoral
Nesta quinta-feira (12), os deputados aprovaram, por 365 votos contra 3, ajuste de redação na PEC da Reforma Eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11), para definir que a posse dos governadores passará do dia 1º para o dia 6 de janeiro. Com isso, foi concluída a votação em primeiro turno.
O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), informou que a PEC 125 poderá ser analisada em segundo turno ainda hoje, depois da votação dos destaques apresentados à Medida Provisória 1045/21, que renova benefício emergencial aos trabalhadores, e do projeto que altera o Imposto de Renda (PL 2337/21).
Regras Trabalhistas
Os deputados aprovaram, nesta quinta-feira (12), apenas um destaque ao texto-base da Medida Provisória 1045/21, que altera regras trabalhistas e renova programa emergencial criado em razão da pandemia de Covid-19. Com isso, foi concluída a análise da MP, que segue agora para o Senado.
O parecer do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), incluiu vários temas na MP, como programas de qualificação profissional. Destaque do PSDB, aprovado por 329 a 2, retirou o caráter subsidiário na oferta de cursos oferecidos por entidades sem fins lucrativos que prestam assistência a jovens e adolescentes.
O texto-base da MP 1045 havia sido aprovado na quarta-feira (11). Em troca da redução ou suspensão de salários e jornada na pandemia, os trabalhadores receberão o pagamento de benefício emergencial. As regras deverão valer nos casos de carteira assinada ou contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias