Veja as datas de novas parcelas do auxílio emergencial de R$ 600

O Ministério da Cidadania publicou nesta sexta-feira (17) nas datas de novas parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 e R$ 1.200. Foram divulgados calendários para todas as cinco parcelas. Quem começou a receber o auxílio em abril e já recebeu a terceira parcela, por exemplo, terá o dinheiro da quarta parcela depositado em conta poupança da Caixa entre os dias 22 de julho e 26 de agosto, conforme o mês de aniversário.

O saque ficará liberado entre 25 de julho e 17 de setembro. Já a quinta parcela cairá na conta dessas pessoas entre 28 de agosto e 30 de setembro, também de acordo com o mês de nascimento. Os saques serão liberados entre 19 de setembro e 27 de outubro.

Confira os calendários com as datas de novas parcelas 

Para quem começou a receber o auxílio de R$ 600 em abril

Calendário da 4ª parcela

Mês de aniversário Depósito Saques e transferências
Janeiro 22/jul 25/jul
Fevereiro 24/jul 1º/ago
Março 29/jul 1º/ago
Abril 31/jul 8/ago
Maio 5/ago 13/ago
Junho 7/ago 22/ago
Julho 12/ago 27/ago
Agosto 14/ago 1º/set
Setembro 17/ago 5/set
Outubro 19/ago 12/set
Novembro 21/ago 12/set
Dezembro 26/ago 17/set

 

Calendário da 5ª parcela

Mês de aniversário Depósito Saques e transferências
Janeiro 28/ago 19/set
Fevereiro 2/set 22/set
Março 4/set 29/set
Abril 9/set 1º/out
Maio 11/set 3/out
Junho 16/set 6/out
Julho 18/set 8/out
Agosto 23/set 13/out
Setembro 25/set 15/out
Outubro 28/set 20/out
Novembro 28/set 22/out
Dezembro 30/set 27/out

 

Saque em espécie

Segundo a Caixa, o saque em espécie será liberado de forma escalonada para evitar aglomerações nas agências e unidades lotéricas, expondo empregados e clientes ao risco de contágio. Os recursos creditados na poupança digital podem ser utilizados por meio do aplicativo do banco para pagamentos e transferências, entre outros serviços.

A Caixa lembra que a Lei 13.982/2020 estabelece os critérios de quem tem direito a receber o auxílio emergencial. Todos os requisitos previstos nessa legislação devem ser observados para ter direito ao recebimento do benefício

Conteúdo produzido por UOL

Fonte: Diário Oficial da União

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