A importância da pré-campanha eleitoral nas eleições de 2020

Já em vigor, a pré-campanha eleitoral terá uma importância maior nas eleições municipais de 2020, marcada para 4 de outubro. O pleito será regido por novas regras, algumas criadas por causa da popularização das redes sociais e maior fiscalização da Justiça Eleitoral. Como os candidatos terão apenas 45 dias de campanhas eleitorais, a visibilidade que conquistaram durante a pré-campanha terá grande peso durante este período.
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto. A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais, que poderá fazer publicações normalmente e impulsioná-las, desde que nelas não haja propaganda política, nem pedido de votos.
Regras – Segundo o especialista Benigno Núñez Novo, em artigo publicado no site Direito Net, “os conteúdos das postagens devem apresentar somente aquilo que o pré-candidato deseja mostrar aos eleitores, como projetos, opiniões pessoais, seu futuro número eleitoral ou coisas do tipo. Tudo é muito válido, desde sites, blogs, posts nas redes sociais. Desde que não se apresentem oficialmente como candidatos.”
Na pré-campanha é permitida a utilização das redes sociais, participação no rádio, televisão ea internet, menção da pretendida candidatura e exaltação de qualidades pessoais. A lei proibe propaganda paga no rádio e na televisão, transmissão ao vivo de prévias partidárias em rádio e televisão, pedidos ou compra de votos e convocação de sistemas de radiodifusão, com o objetivo de difamar partidos.
Fake news – As novidades das eleições são a criminalização das fake news e proibição das coligações nas eleições proporcionais. A prática de criação de conteúdo falso com fins eleitorais foi criminalizada no ano passado. Pode ser preso e até ter a candidatura suspensa o concorrente que espalhar informações inverídicas sobre a campanha de adversários, com o intuito de ganhar vantagem na disputa.
Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições, mas as coligações partidárias estão proibidas para candidatos a vereador. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.

 

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