Maioria do CNMP vota por arquivar reclamação contra Dallagnol

A maioria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) votou, hoje (27), pelo arquivamento de uma das reclamações disciplinares abertas no órgão contra o coordenador da força tarefa da Lava Jato no Paraná, procurador da República Deltan Dallagnol.

O desfecho do julgamento foi adiado ao menos até 10 de setembro por um pedido de vista (mais tempo para análise) do conselheiro Erick Venâncio, quando o placar se encontrava em 8 a 3 pelo arquivamento. Faltam os votos de três conselheiros.

A reclamação disciplinar em julgamento foi movida pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO), após Dallagnol ter compartilhado em redes sociais uma notícia publicada em junho pelo jornal O Estado de S.Paulo, que apresentava detalhes sigilosos sobre uma investigação da Lava Jato contra a parlamentar, mas que acabou arquivada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para a senadora, o procurador violou seu dever funcional ao compartilhar informações sigilosas que haviam sido publicadas pela imprensa, dando peso de veracidade a dados já descartados pela Justiça.

A defesa Deltan Dallagnol, por sua vez, alegou que ele apenas reproduziu matéria jornalística de um veículo de caráter nacional, sem fazer qualquer juízo de valor, exercendo assim sua liberdade de expressão ao repercutir tema de interesse público.

Até o momento, prevalece o entendimento do corregedor do CNMP, Orlando Rochadel, que concordou com os argumentos da defesa ao considerar que Dallagnol não incorreu em nenhum deslize funcional e apenas “exerceu com moderação o seu exercício de liberdade de expressão”.

Votos – Acompanharam o corregedor a presidente do CNMP, Raquel Dodge, e os conselheiros Fábio Stica, Sebastião Caixeta, Silvio Amorim, Demerval Farias, Lauro Nogueira e Marcelo Weitzel. “No momento em que a imprensa divulgou, a mera reprodução disso não pode se configurar uma ofensa delituosa”, disse Weitzel.

Relator de um recurso da senadora contra o arquivamento do caso, o conselheiro Fernando Bandeira de Mello discordou. Para ele, Dallagnol incorreu em violação funcional ao expandir o alcance de informações que deveriam ser sigilosas.

“Em outros termos, o sigilo, que já fora ilegalmente violado, é prontamente expandido por um membro do MP que, por dever do ofício, deveria, no mínimo, se manter em silêncio sobre o caso”, disse Bandeira de Mello, que foi acompanhado até o momento pelos conselheiros Otávio Luís Rodrigues Jr. e Valter Shuenquener.

Procedimentos –  Ao todo, Dallagnol é alvo de ao menos 10 procedimentos no CNMP, todos do tipo reclamação, em estágio preliminar, com a exceção de um caso, que já resultou na abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD), capaz de resultar em alguma sanção administrativa contra o procurador.

O PAD, que apura “manifestação pública indevida”, diz respeito a uma entrevista à rádio CBN em que Dallagnol criticou a atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que passam à sociedade uma mensagem de leniência com a corrupção. O procedimento foi aberto a pedido do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Com informações da Agência Brasil

você pode gostar também Mais do autor

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.